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2011- SONHANDO COM DIREITO TRABALHISTA
2011- SONHANDO COM DIREITO TRABALHISTA


Fatos noticias que envolve nossa categoria de Membro do Conselho Tutelar  de Cuiabá MT.

QUE  conforme a  Resolução do CONANDA Artigo 139 ( Conselho Nacional dos direitos da criança e adolescente), que estabelece Parâmetros para a Criação e o Funcionamento dos Conselhos Tutelares em todo o território nacional, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estamos os 30 conselheiros abaixo assinado encaminhando esta solicitação para  vossa apreciação e decisão.  

        Tanto o Artigo 134. Do ECA e o capitulo VI  do CONANDA  DA FUNÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIREITOS DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR REGE:

 

                     A função de Membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.

                      A função de Conselheiro Tutelar será remunerada, de acordo com o disposto em legislação local.

  • 1º. Cabe ao Poder Executivo, por meio de recursos orçamentários próprios garantir aos integrantes do Conselho Tutelar, durante o exercicio do Mandato, as Vantagens e Direitos Sociais assegurados aos demais servidores municipais, devendo para tanto, se necessário, promover a adequação da legislação local.
  • 2º. A remuneração deve ser proporcional à relevância e complexidade da atividade desenvolvida, e sua revisão far-se-á na forma estabelecida pela legislação local.

                    Vale lembrar que o ACÓRDÃO 1.810/2006, entre o Tribunal de Justiça e a prefeitura de Santo Antonio do Leverger que vetava nossos direitos trabalhistas em todo estado.

                      Onde os conselheiros tutelares ficava a mercê de encontrar um bom Gestor Público  Executivo (Prefeitos) ou  Gestores Legislativos (vereadores) Municipais, que valorizasse  e compreendesse o trabalho e a dedicação  que os conselheiros tem em garantir os direitos da criança e adolescente, até a data que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso através do Presidente Deputado Jose Geraldo Riva  fez   uma consulta no Tribunal de Contas de Mato  Grosso; 

  SOBRE A CONCESSÃO DE REMUNERAÇÃO E DIREITOS TRABALHISTAS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA À REGULAMENTAÇÃO MUNICIPAL E ÀS NORMAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. CONSELHO TUTELAR. NATUREZA. ÓRGÃO MUNICIPAL AUTÔNOMO. DESPESAS DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO. CUSTEIO À CONTA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS CONSELHOS TUTELARES. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO CONSELHEIRO PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR. POSSIBILIDADE MEDIANTE LEI.

Ocorre que o TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO aceitou e no mês de Novembro de 2011, o tribunal de contas através de seus conselheiros aprovaram uma nova Redação que decidiu  no PROCESSO  N.º 15.869-0/2011.

ONDE INFORMA E GARANTE QUE CONSELHEIROS TUTELARES  TEM DIREITOS SOCIAIS.

O inteiro teor desta decisão está disponível no Site: www.tce.gov.br, para consulta.

Diante da decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que  nos ampara e assegura nossos direitos trabalhista é que Solicitamos de vossa Excelência Inclusão da nova redação do Tribunal de Contas  na lei municipal e posteriormente   encaminhar uma nova mensagem ao Poder Legislativo  (câmara municipal) para aprovação e apreciação  do Projeto de Lei que altera   o artigo 22, da lei 4473/2003 , que trata da remuneração dos conselheiros tutelares  de Cuiabá .

 Senhor Prefeito considerando o desempenho da função  de Conselheiro Tutelar  e a sua atuação de forma itinerante e preventiva, para que possa dar o mais completo e necessário atendimento á população infanto – juvenil do município é que solicitamos essa inclusão   no corpo normativo da Lei Nº 4473/2003 artigo 22, a nossa remuneração de R$ 3.800 (três mil e oitocentos reais) reajustada  para R$3.800,( três mil  oitocentos reais), e nós conselheiros tutelares de Cuiabá estamos lotado no  Gabinete do Secretario como ( Cargo de Confiança).

Senhor Prefeito considerando esse reajuste salarial aos servidores comissionados da prefeitura de Cuiabá, nós os 30 (trinta conselheiros tutelares de Cuiabá), diante disto solicitamos que o nosso salario seja  incluso   nesse reajuste salarial.