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CONSELHEIRO TUTELAR E SUA ATRIBUIÇÃO
CONSELHEIRO TUTELAR E SUA ATRIBUIÇÃO

 

Atribuições e competências do conselho Tutelar

Características do Conselho Tutelar

 

                    

                      O que é o Conselho Tutelar?

     O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança

e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência.

     Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro     

   e todos os cidadãos conheçam bem sua organização. Num primeiro passo, vamos conhecer a estrutura legal do Conselho Tutelar:

Art. 131 - “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.

 

  Órgão permanente

É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, (art. 227 – CF) integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e

subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro.

  Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais.

Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta.

  Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros. 

ATENÇÃO! Ser autônomo e independente não significa ser solto no mundo, desgarrado de tudo e de todos. Autonomia não pode

significar uma ação arrogante, sem bom senso e sem limites. Os conselheiros tutelares devem desenvolver habilidades de

relacionamento com as pessoas, organizações e comunidades.

Devem agir com rigor no cumprimento de suas atribuições, mas também com equilíbrio e capacidade de articular esforços e ações. 

ATENÇÃO! Ser autônomo e independente não significa ser solto no mundo, desgarrado de tudo e de todos. Autonomia não pode

uma ação arrogante, sem bom senso e sem limites. Os conselheiros tutelares devem desenvolver habilidades de relacionamento

com as pessoas, organizações e comunidades. Devem agir com rigor no cumprimento de suas atribuições, mas também com

equilíbrio e capacidade de articular esforços e ações.

 ATENÇÃO! Isto não significa ficar de braços cruzados diante dos fatos. O Conselho Tutelar pode e deve:  

1- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da

criança ou do adolescente. (Art. 136 – IV)
 

  2 - Fiscalizar as entidades de atendimento. (Art. 95)

  3 - Iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação.

  4 - Iniciar os procedimentos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. 

serviço público relevante

 

  O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público relevante (ECA, art. 135).

  Assim, o conselheiro tutelar é mesmo um servidor público. Mas não um servidor público de carreira.

  Ele pertence à categoria dos servidores públicos comissionados, com algumas diferenças fundamentais: tem mandato fixo de três anos,

não ocupa cargo de confiança do prefeito, não está subordinado ao prefeito, não é um empregado da prefeitura. '

  Para que os conselheiros tenham limites e regras claras no exercício de suas funções, duas providências são importantes:

garantir na lei que cria o Conselho Tutelar, a exigência de edição de um regimento interno (regras de conduta) e explicitar as

situações e os procedimentos para a perda de mandato do conselheiro de conduta irregular (por ação ou omissão).

serviço público relevante

 

  O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público relevante (ECA, art. 135).

  Assim, o conselheiro tutelar é mesmo um servidor público. Mas não um servidor público de carreira.

  Ele pertence à categoria dos servidores públicos comissionados, com algumas diferenças fundamentais: tem mandato fixo de três anos,

não ocupa cargo de confiança do prefeito, não está subordinado ao prefeito, não é um empregado da prefeitura. '

  Para que os conselheiros tenham limites e regras claras no exercício de suas funções, duas providências são importantes:

garantir na lei que cria o Conselho Tutelar, a exigência de edição de um regimento interno (regras de conduta) e explicitar

as situações e os procedimentos para a perda de mandato do conselheiro de conduta irregular (por ação ou omissão).

Funções Legais

  Quais as funções legais do Conselho Tutelar? Como os Conselheiros devem agir para cumpri-las? Para cumprir com eficácia sua

missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas

pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação:

 

* Às crianças e adolescentes;

* Aos pais ou responsáveis;

* Às entidades de atendimento;

* Ao Poder Executivo;

* À autoridade judiciária;

* Ao Ministério Público;

* Às suas próprias decisões.

  A faculdade de aplicar medidas deve ser compreendida e utilizada de acordo com as características e os limites da atuação

do Conselho Tutelar.

Funções Legais

  Quais as funções legais do Conselho Tutelar? Como os Conselheiros devem agir para cumpri-las? Para cumprir com eficácia

sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram

confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação:

* Às crianças e adolescentes;

* Aos pais ou responsáveis;

* Às entidades de atendimento;

* Ao Poder Executivo;

* À autoridade judiciária;

* Ao Ministério Público;

* Às suas próprias decisões.

  A faculdade de aplicar medidas deve ser compreendida e utilizada de acordo com as características e os limites da atuação d

o Conselho Tutelar.

Veja no quadro abaixo as tarefas executadas pelo conselho tutelar e as atividades que não fazem parte de suas atribuições:

O que FAZ:

  • Atender queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.
  • Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.
  • Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.
  • Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e
  • às suas famílias.
  • O que não faz e o que Não É

    Não é uma entidade de atendimento direto (abrigo, internato etc.).

      Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias.

      Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

      Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.

  • Confira abaixo algumas DICAS IMPORTANTES para a atuação do conselheiro:

    O QUE FAZER? COMO AGIR COM ZELO?

      *Trabalhar em equipe: as decisões do Conselho Tutelar devem ser sempre coletivas: discutidas, analisadas e

  • referendadas pelo conjunto dos conselheiros.

      *Atender com atenção.

      *Registrar todas as informações relativas a cada caso.
      *Fazer reuniões de estudo de casos.
      *Aplicar as medidas pertinentes ao caso.
      *Acompanhar sistematicamente o andamento do caso.
      *A responsabilidade, tanto das decisões assumidas quanto das medidas aplicadas, é do Conselho Tutelar como um todo. 

  •  

    O QUE EVITAR?

      *A arrogância e desrespeito com crianças, adolescentes, pais, responsáveis, autoridades e qualquer cidadão.


      *Extrapolar de suas atribuições legais.


      *Descaso e desmazelo no atendimento  

  • Pais, mães, tios, irmãos. Crianças e adolescentes. Juízes, promotores, delegados, professores. Médicos, dirigentes de

  • instituições particulares, padres.

  • Prefeitos, secretários municipais, líderes comunitários. Assistentes sociais, psicólogos, vizinhos, parentes...

    Esta é uma lista sem fim. O conselheiro tutelar, para desempenhar o seu trabalho, precisa relacionar-se com toda essa gente.

  • Não é fácil.

  • Não é impossível. É necessário.

    Para facilitar o seu trabalho, o conselheiro tutelar deve estar sempre atento a isso e desenvolver habilidades imprescindíveis:

    DE RELACIONAMENTO COM AS PESSOAS.

    DE CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA.

    DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL.

  • DICAS:

      * Capacidade de Escuta: Saber ouvir e compreender as necessidades, demandas e possibilidades daqueles que precisam

  • dos serviços do Conselho Tutelar.

      * Não permitir que os preconceitos, o paternalismo ou a fácil padronização de atendimentos impeçam o correto

  • entendimento de uma situação pessoal e social específica.

      * Cada caso é um caso. Cada pessoa é uma pessoa. E tem direito a um atendimento personalizado,

  • de acordo com suas particularidades.

  • DICAS:

      * Capacidade de Escuta: Saber ouvir e compreender as necessidades, demandas e possibilidades daqueles que

  • precisam dos serviços do Conselho Tutelar.

      * Não permitir que os preconceitos, o paternalismo ou a fácil padronização de atendimentos impeçam o correto

  • entendimento de uma situação pessoal e social específica.

      * Cada caso é um caso. Cada pessoa é uma pessoa. E tem direito a um atendimento personalizado,

  • de acordo com suas particularidades. 

    DICAS:

      * Capacidade de Escuta: Saber ouvir e compreender as necessidades, demandas e possibilidades daqueles

  • que precisam dos serviços do Conselho Tutelar.

      * Não permitir que os preconceitos, o paternalismo ou a fácil padronização de atendimentos impeçam

  • o correto entendimento de uma situação pessoal e social específica.

      * Cada caso é um caso. Cada pessoa é uma pessoa. E tem direito a um atendimento personalizado,

  • de acordo com suas particularidades.

  • Para isso é importante:

    • Definir horário para atendimento.
    • Atender em local reservado, garantindo a privacidade das pessoas.
    • Ouvir com serenidade e atenção a situação exposta.
    • Em caso de dúvida, procurar saber mais.
    • Fazer perguntas objetivas.
    • Registrar por escrito as informações importantes.
    • Orientar as pessoas com precisão. De preferência, por escrito.
    • Usar linguagem clara e orientações escritas.
    • DICAS:

      • Organizar com antecedência a conversa:

      O que se quer alcançar.
      Como conseguir.
      Com quem conversar.
      Como conversar / Quais argumentos utilizar.

      • Marcar com antecedência o horário para a conversa. Ser pontual, educado e objetivo.
      • Ilustrar os argumentos, sempre que possível, com dados numéricos ou depoimentos objetivos das pessoas
      • diretamente envolvidas na situação em discussão.
      • Registrar por escrito os resultados da conversa.
      • Acesso a Informação:

          Saber colher e repassar informações confiáveis. É importante que o maior número de pessoas tenha acesso a

      • informações úteis para a promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

         

          É um erro reter informações, bem como divulgá-las incorretas ou de procedência duvidosa (boatos), podendo induzir

      • as pessoas a erros de juízo e de atuação diante dos fatos.
         

          Incentivar a circulação de informações de qualidade. Combater a circulação de boatos, preconceitos, disse-que-disse.

      • DICAS

        • Buscar informações diretamente no lugar certo.
        • Confirmar a correção da informação.
        • Divulgar as informações de interesse coletivo.
        Buscar meios criativos para divulgação das informações: jornais; boletins; murais; cartazes; programas de rádio;
      • missas; serviços de alto-falantes; carros de som; reuniões
      • Administração de Tempo:

          Saber administrar eficientemente o tempo permitirá ao conselheiro um equilíbrio melhor entre a vida profissional
      • e pessoal, melhorando a produtividade e diminuindo o estresse.

          O tempo é um bem precioso – talvez o mais precioso do ser humano – dado o seu caráter de recurso não renovável.
      • Uma oportunidade perdida de utilização do tempo com qualidade não pode ser recuperada
      • DICAS:

        • Organizar os postos de trabalho (sala, mesa, arquivos etc.). Dar outra utilidade (doar, remanejar) ao que não
        • tem mais serventia no seu posto de trabalho e jogar fora tudo o que é imprestável.
        • Melhorar o sistema de arquivamento. Arquivar tudo aquilo que não é de uso constante.
        • Reorganizar os postos de trabalho ao final de cada dia. Não deixar bagunça para o dia seguinte.
        • Identificar os pontos críticos de desperdício de tempo e buscar superá-los com um melhor planejamento
        • e com mais objetividade.
        • Não abandonar os momentos de lazer e as coisas que gosta de fazer. Eles são fundamentais para
        • preservar sua saúde mental.
        • Utilizar o tempo disponível para a capacitação profissional: ler, estudar, adquirir novas habilidades e informações.
        • Reuniões Eficazes:

            Saber organizar e conduzir reuniões de trabalho é vital para o dia-a-dia do Conselho Tutelar.

        • É importante fazê-las com planejamento, objetividade e criatividade

            Quando bem organizadas e conduzidas, as reuniões tornam-se poderosos instrumentos de socialização

        • de informações, troca de experiências, decisões compartilhadas, alinhamento conceitual, solução de conflitos e

        • pendências.

        • DICAS:

          • Confirmar primeiro a necessidade da reunião.
          • Definir uma pauta clara, curta e objetiva.
          • Dimensionar o tempo necessário para o equacionamento da pauta. Evitar reuniões com pautas imensas e
          • , consequentemente, longas, às vezes intermináveis.
          • Ter clareza de quem realmente deve participar da reunião. As demais pessoas poderão ser informadas
          • ou ouvidas de outras maneiras. Fazer reuniões e não assembleias.
          • Informar aos participantes da reunião, com antecedência: pauta, horário, local, data, tempo previsto
          • para reunião.
          • Começar a reunião na hora marcada. Não esperar retardatários. Criar disciplina.
          • Controlar o tempo da reunião, das exposições, dos debates. Buscar concisão.
          • Zelar pelo direito de participação de todos. Incentivar a participação dos mais tímidos, sem forçá-los a falar.
          • Evitar conversas paralelas. Combater a dispersão.
          • Fazer ao final de cada reunião, uma síntese do que foi tratado e decidido. Registrar e socializar os resultados.
          • Saber comunicar-se por escrito é fundamental para um conselheiro. É preciso clareza, linguagem correta,

          • objetividade e elegância na elaboração de textos (relatórios, ofícios, petições etc.).

              Não é preciso – e está fora de moda – o uso de linguagem rebuscada, cerimoniosa, cheia de voltas.

          • Ser sucinto e ir direto ao assunto são qualidades indispensáveis.

          • DICAS:

            • Ter claro o objetivo e as informações essenciais para elaboração do texto.
            • Fazer um pequeno roteiro para orientar/organizar o trabalho de escrever.
            • Perseguir: clareza, ordem direta das ideias e informações, frases curtas.
            • Não dizer nem mais nem menos do que é preciso.
            • Usar os adjetivos e advérbios necessários. Evitar adjetivação raivosa e, na maioria das vezes,
            • sem valia.
            • Combater sem tréguas o exagero e a desinformação.
            • Reler o texto: cortar palavras repetidas, usar sinônimos ou mudar a frase.
            • Evitar gírias, jargões técnicos, clichês, expressões preconceituosas ou de mau gosto.
            • Se a primeira frase do texto não levar à segunda, ele certamente não será lido com interesse.
            • Criatividade Institucional e Comunitária:

                Saber exercitar a imaginação política criadora no sentido de garantir às ações desenvolvidas

            • para o atendimento à criança e ao adolescente não apenas maturidade técnica, mas o máximo

            • possível de legitimidade, representatividade,

            • transparência e aceitabilidade.

                Saber empregar de forma criativa os recursos humanos, físicos, técnicos e materiais existentes,

            • buscando qualidade e custos compatíveis .

            • Criatividade Institucional e Comunitária:

                Saber exercitar a imaginação política criadora no sentido de garantir às ações desenvolvidas para

            • o atendimento à criança e ao adolescente não apenas maturidade técnica, mas o máximo possível

            • de legitimidade, representatividade, transparência e aceitabilidade.

                Saber empregar de forma criativa os recursos humanos, físicos, técnicos e materiais existentes,

            • buscando qualidade e custos compatíveis .

            • Principais interlocutores:

              Quanto melhor a qualidade da comunicação que os conselheiros tutelares estabelecerem com
            • os órgãos, entidades, instituições e movimentos comunitários existentes no município, melhor a
            • qualidade do seu trabalho de atendimento e encaminhamento de soluções para as crianças e
            • adolescentes.

              É imprescindível que o Conselho Tutelar, enquanto órgão, e os seus membros, enquanto
            • conselheiros e cidadãos, se façam conhecer no município, particularmente junto àqueles que
            • integram (ou devem passar a integrar) a Rede de Serviços Municipais de Atendimento à Criança e
            • ao Adolescente:
            • Equipamentos públicos, entidades governamentais e não-governamentais de atendimento:

              -Escolas, creches, postos de saúde, hospitais, abrigos, programas de assistência social, de orientação

            • ou estímulo cultural e desportivo, de acompanhamento social e psicológico, de apoio a dependentes

            • de drogas etc.

              -Dialogar deverá ser uma constante na vida do Conselho Tutelar, sem se perder de vista o seu poder

            • de acionar o Ministério Público, sempre que o diálogo esbarrar na má fé, na má vontade, na atitude

            • criminosa.

              -

              -Movimentos, associações, entidades de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes:

            • Saúde, Educação, movimento das mulheres,  Direitos Humanos Pastorais...

              -

              -Entidades empresariais, clubes de serviços, lideranças empresariais:

            • ROTARY, LIONS, SESI, SENAI, SESC, Comerciantes, Ruralistas...

              -

              -Universidades, centros de pesquisa, órgãos de comunicação:

            • Faculdades de Medicina, Odontologia, Educação, Serviço Social. Jornais, rádios, revistas...

            • Órgãos de segurança pública:

              -Polícia Civil. Polícia Militar. São imprescindíveis para o bom andamento dos trabalhos do Conselho

            • Tutelar, especialmente diante dos casos que envolvem a prática de atos infracionais por crianças e

            • adolescentes, maus-tratos, agressões, violências.

              Conselheiros e juristas – relação delicada.

              -A relação entre conselheiros tutelares (na maioria das vezes, sem formação jurídica)

            • e os juristas deve ser tecida com cuidado e respeito às atribuições específicas de cada um

            • . O Conselho Tutelar não integra o Poder judiciário. Ele exerce funções de caráter administrativo e

            • não funções de caráter jurídico.

              -O discernimento das atribuições específicas facilitará o trabalho de ambos, particularmente a

            • atuação do Conselho Tutelar, que deverá recorrer ao Ministério Público sempre que um serviço,

            • uma entidade ou organização, seja ela governamental ou não, deixar de cumprir,

            • sem justificativa consistente , uma requisição de atendimento, cometendo, assim,

            • infração administrativa .

              É o promotor que dará sequência à denúncia do Conselho Tutelar: pedirá ao juiz,
            • por meio de uma representação , que tome duas providências:
          •  fim....................................................................................................................................... 
            • São de pequenas ações que conseguimos alcançar os maiores objetivos. Veja a luta da
            • formiga em carregar enormes folhas para o seu formigueiro para se precaver do inverno e
            • garantir a sua sobrevivência. Conforme o tempo passa e a umidade atinge o formigueiro a
            • folha em sua decomposição criam-se fungos, que alimentarão a formiga para que ela
            • sobreviva todo o inverno.