DEVERES DOS FILHOS
- Freqüentar a escola todos os dias, respeitando professores e colegas;
- Fazer todas as tarefas;
- Respeitar e obedecer os pais ou responsáveis, ouvindo todas as orientações, sem agredi-los fisicamente ou verbalmente;
- Obrigações de avisar o local para onde vai, o horário do regresso, que deverá acontecer sempre com a permissão dos pais;
- Ajudar com tarefas compatíveis com o seu desenvolvimento, colaborando pela ordem e limpeza da casa;
- Cuidar da higiene pessoal;
- Fazer amizade com pessoas que não prejudiquem o seu desenvolvimento físico e mental, sadio e harmonioso;
- Não pegar objetos alheios, sem prévia autorização;
- Não se envolver com sustâncias entorpecentes ou bebidas alcoólicas;
- Não dormir fora da casa, sem autorização dos pais ou responsáveis;
- Não ficar até tarde da noite na rua;
- Proibida a Mendicância.
Fica a criança e o adolescente ADVERTIDOS de que se não cumprirem com as suas OBRIGAÇÕES, estarão sujeitos a medidas de proteção e sócio-educativas, determinadas pelo Conselho Tutelar e Juizado da Infância e Juventude.
DEVERES DOS PAIS
E Dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder publico assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes á VIDA, SAÚDE, ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER, PROFISSIONALIZAÇÃO, CULTURA, a DIGNIDADE, ao RESPEITO, a LIBERDADE, e a CONVIVENCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA”. (ART. 4º do ECA)
- Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. (art. 22 do ECA)
- Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substancia entorpecentes.(artigo19 ECA)
- O sistema único de saúde promovera programas de assistência medica e odontológica para prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil e campanhas de educação sanitárias para pais, educadores e alunos.
- PARAGRAFO ÚNICO, E obrigatório a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (artigo 14)
- Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar.(artigo129 ECA)
- Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado. (Artigo 129 ECA)
- Verificada a hipótese de maus tratos, opressão e abuso sexual imposto pelos pais ou responsáveis, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Parágrafo único da medida cautelar, contara, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependente do agressor.
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoas humano sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todos as oportunidades e facilidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico mental moral espiritual e social em condições de liberdade e de dignidade.
Ficam os pais ou responsável ADVERTIDO de que, se não cumprir com as suas obrigações, estará sujeito às penalidades previstas no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é DETENÇÃO e MULTA. Portanto, é obrigação dos pais ou responsáveis acompanhar com atenção e prioridade o seu filho, orientando-o, educando-o, conscientizando-o de seus DEVERES e OBRIGo e prioridade o seu filho, orientando-o, educando-o, conscientizando-o de seu DEVERES e OBRIAÇÕES.